Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 22927, de 12 de janeiro de 2018

Nº 22927/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o art. 2º da Lei nº 13.465, de 12 de janeiro de 2000, que estabelece o conceito de pessoa portadora de deficiência para fins de concessão de benefícios pelo Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica acrescentada a seguinte alínea “c” ao inciso I do art. 2º da Lei nº 13.465, de 12 de janeiro de 2000:

“Art. 2º – (…)

I(…)
c)deficiência de fala: limitação grave da comunicação oral, perda total da fala ou necessidade de utilizar prótese vocal com adaptadores avulsos para se comunicar;”.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de janeiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.