Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 22925, de 12 de janeiro de 2018
Nº 22925/2018
Altera a Lei nº 20.826, de 31 de julho de 2013, que institui o Estatuto Mineiro da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
“Art. 2º – São beneficiários deste estatuto as microempresas, as empresas de pequeno porte e as demais pessoas equiparadas, na forma e nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006.”
“Art. 3º – O Fórum Permanente Mineiro das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Fopemimpe – é a instância governamental estadual competente para tratar dos aspectos do tratamento diferenciado e favorecido dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte.
“Art. 15 – Serão adotadas nas aquisições públicas do Estado as regras previstas na Seção I do Capítulo V da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006.”
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de janeiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL