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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 22925, de 12 de janeiro de 2018

Nº 22925/2018

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Altera a Lei nº 20.826, de 31 de julho de 2013, que institui o Estatuto Mineiro da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– O art. 2º da Lei nº 20.826, de 31 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º – São beneficiários deste estatuto as microempresas, as empresas de pequeno porte e as demais pessoas equiparadas, na forma e nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006.”

Art. 2.
– O caput e o § 1º do art. 3º da Lei nº 20.826, de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º – O Fórum Permanente Mineiro das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Fopemimpe – é a instância governamental estadual competente para tratar dos aspectos do tratamento diferenciado e favorecido dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte.

§ 1º– O Poder Executivo disporá sobre a organização e o funcionamento do Fopemimpe na forma de regulamento.”
Art. 3.
– O art. 15 da Lei nº 20.826, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15 – Serão adotadas nas aquisições públicas do Estado as regras previstas na Seção I do Capítulo V da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006.”

Art. 4.
– Ficam revogados o parágrafo único do art. 5º e os arts. 16 a 21 da Lei nº 20.826, de 2013.
Art. 5.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de janeiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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