Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 22919, de 12 de janeiro de 2018
Nº 22919/2018
Altera a Lei nº 13.635, de 12 de julho de 2000, que declara o buriti de interesse comum e imune de corte e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
“Art. 1º – Fica declarada de interesse comum e imune de corte no Estado a palmeira buriti – Mauritia sp.
“Art. 2º-A – A supressão do buriti será compensada por uma das opções a seguir:
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de janeiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL