– O órgão competente ou concessionário responsável fica autorizado a realizar, dentro da faixa de domínio, nas estradas e rodovias a que se refere o art. 1º, as seguintes intervenções:Iobra pública que não implique supressão de vegetação nativa com rendimento lenhoso;
IIpoda de vegetação nativa;
(Inciso vetado pelo Governador. Veto rejeitado pela ALMG em 25/7/2018.)
IIIsupressão de exemplares arbóreos exóticos, de acordo com definição estabelecida pelo órgão ambiental competente;
IVestabilização de taludes de corte e saias de aterro;
(Inciso vetado pelo Governador. Veto rejeitado pela ALMG em 25/7/2018.)
Vlimpeza e reparo de sistemas de drenagem;
(Inciso vetado pelo Governador. Veto rejeitado pela ALMG em 25/7/2018.)
VIreparos e substituição de sinalização horizontal e vertical;
VIIrecuperação e substituição de cercas, defensas metálicas ou similares;
VIIIrecapeamento;
(Inciso vetado pelo Governador. Veto rejeitado pela ALMG em 25/7/2018.)
IXreparo em obras de arte;
Ximplementação de terceira faixa em trechos de justificada necessidade, limitada à faixa de domínio;
(Inciso vetado pelo Governador. Veto rejeitado pela ALMG em 25/7/2018.)
§ 1º– Depende de prévia autorização a intervenção que comprometa o patrimônio turístico, cultural ou espeleológico, que promova alteração significativa do regime hídrico ou que seja realizada em:
Iunidade de conservação de proteção integral;
IIárea de reserva legal;
IIIárea de preservação permanente, nos casos em que for necessária a supressão de espécimes da vegetação nativa.
(Inciso vetado pelo Governador. Veto rejeitado pela ALMG em 25/7/2018.)
§ 2º– Na execução das intervenções de que trata este artigo, serão adotados os cuidados necessários para evitar o desenvolvimento de processos erosivos, rupturas de taludes, assoreamento, interrupção de drenagens naturais e outras situações que possam acarretar danos ambientais, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
§ 3º– Na hipótese do inciso III do caput, se houver aproveitamento do rendimento lenhoso haverá incidência das taxas devidas.