Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2291, de 30 de dezembro de 1960
Nº 2291/1960
Abre a diversas repartições do Estado o crédito suplementar de Cr$ 27.235.771,10.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
| Cr$ | Cr$ |
Tribunal de Contas:
| 03-151-8073 - Acessórios de veículos. | 43.000,00 |
Assessoria Técnico-Consultiva:
| 04-168-8073 - Material de Limpeza e higiene. | 2.000,00 |
Secretaria das Finanças:
| 16-02-177-8073 - Papel de impressão e de obras em geral. | 2.882.525,10 | |
| 16-10-1-177-8103 - Papel de impressão e de obras em geral. | 911.246,00 | |
| 16-12-1-177-8693 - Papel de impressão e de obras em geral | 6.500.000,00 | 10.293.771,10 |
Secretaria do Interior:
| 17-05-5-158-8293 - Gêneros de alimentação. | 2.000.000,00 | |
| 17-04-10-158-8253 - Gêneros de alimentação. | 2.200.000,00 | |
| 17-05-3-158-8293 - Gêneros de alimentação. | 300.000,00 | |
| 17-05-1-168-8293 - Material de limpeza e higiene. | 11.000,00 | |
| 17-05-11-158-8293 - Gêneros de alimentação. | 860.000,00 | |
| 17-05-14-158-8293 - Gêneros de alimentação. | 1.300.000,00 | |
| 17-05-18-158-8293 - Gêneros de alimentação. | 1.000.000,00 | |
| 17-04-9-160-8253 - Material de conservação em geral. | 1.300.000,00 | |
| 17-04-9-165-8253 - Material de expediente | 34.000,00 | 9.005.000,00 |
Secretaria de Saúde e Assistência:
| 18-04-1-158-8413 - Gêneros de alimentação. | 1.000.000,00 | |
| 18-04-3-158-8413 - Gêneros de alimentação. | 1.040.000,00 | |
| 18-09-9-158-8413 - Gêneros de alimentação. | 5.100.000,00 | |
| 18-11-1-158-8423 - Gêneros de alimentação. | 12.000,00 | |
| 18-11-2-158-8413 - Gêneros de alimentação. | 90.000,00 | 7.242.000,00 |
Secretaria da Segurança Pública:
| 19-02-158-8293 - Gêneros de alimentação. | 600.000,00 | |
| 19-03-1-180-8243 - Vestuário e calçado. | 50.000,00 | 650.000,00 |
27.235.771,10
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Bolivar Drumond