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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 22898, de 11 de janeiro de 2018

Nº 22898/2018

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Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Festa de Nossa Senhora da Abadia, realizada no Município de Romaria.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado a Festa de Nossa Senhora da Abadia, realizada anualmente durante o mês de agosto, no Município de Romaria.
Art. 2.
– Compete ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para o registro do bem cultural de que trata esta lei, nos termos da legislação em vigor.
Art. 3.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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