Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 22896, de 11 de janeiro de 2018
Nº 22896/2018
Declara patrimônio cultural do Estado o modo de fazer crochê do Município de Inconfidentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
– Fica declarado patrimônio cultural do Estado o modo de fazer crochê do Município de Inconfidentes.
Art. 2.
– Compete ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para o registro do bem cultural de que trata esta lei, nos termos da legislação em vigor.
Art. 3.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL