Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2289, de 28 de dezembro de 1960

Nº 2289/1960

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Suplementa verba orçamentária da Biblioteca Pública de Minas Gerais.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica suplementada, na importância de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), a verba 05-126-8342, “Móveis e utensílios em geral”, do orçamento vigente da Biblioteca Pública de Minas Gerais.
Art. 2.
- Para atender ao disposto no art. acima, fica o Executivo autorizado a realizar, se necessário, operação de crédito.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel

José Bolivar Drummond

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo