Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2287, de 28 de dezembro de 1960
Nº 2287/1960
Abre à Secretaria da Segurança Pública o crédito suplementar de Cr$6.000.000,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Celso Porfírio de Araujo Machado
José Bolivar Drumond