Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 22863, de 8 de janeiro de 2018
Nº 22863/2018
Proíbe a exigência de uniforme ou vestimenta identificadora para acompanhantes ou empregados de sócios e demais frequentadores de clubes recreativos, academias e similares no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL