Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2286, de 28 de dezembro de 1960
Nº 2286/1960
Abre à Secretaria do Interior o crédito suplementar de Cr$65.000.000,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Cr$
17-08-180-8213 - Vestuário e calçado 59.000.000,00
17-08-178-8213 - Roupa de cama e mesa 6.000.000,00
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65.000.000,00
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Juarez de Souza Carmo
José Bolivar Drumond