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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 22856, de 8 de janeiro de 2018

Nº 22856/2018

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Cria o Selo Empresa Solidária com a Vida.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica criado o Selo Empresa Solidária com a Vida, a ser atribuído às empresas que desenvolvam programa de esclarecimento e incentivo aos seus funcionários para a doação de sangue, medula óssea, órgãos e tecidos humanos.
Parágrafo único– Considera-se empresa solidária com a vida a pessoa jurídica que adote política interna permanente com seus funcionários, a fim de informá-los, conscientizá-los e estimulá-los à doação voluntária e regular de sangue e ao cadastramento para a doação de medula óssea.
Art. 2.
– A empresa que aderir ao programa poderá utilizar o Selo Empresa Solidária com a Vida em suas peças publicitárias.
Art. 3.
– Cabe ao Poder Executivo, na forma de regulamento, definir a forma de concessão do Selo Empresa Solidária com a Vida.
Art. 4.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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