Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2284, de 28 de dezembro de 1960
Nº 2284/1960
Dispõe sobre a Escola Vocacional e de Aprendizagem Industrial, de Santos Dumont.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
1 - Diretor - padrão I-65;
1 - Orientador de Cursos Vocacionais, padrão I-57;
1 - Orientador de Cursos de Aprendizagem Industrial, padrão I-57;
1 - Administrador - padrão I-57.
10 - Professor - padrão I-37;
3 - Assistente Social - padrão I-37;
1 - Contabilista - padrão I-37;
10 - Mestre - padrão I-33;
10 - Auxiliar de Mestre - padrão I-15;
1 - Almoxarife - padrão I-15.
5 - Auxiliar de Escritório - referência XIX;
2 - Enfermeiro, referência XIX;
1 - Zelador - referência XIX;
2 - Inspetor de Alunos - referência IX;
1 - Secretário - referência XLI;
1 - Médico - referência LXI;
1 - Dentista - referência LXI.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Álvaro Marcílio
José Bolivar Drummond
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.