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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 22835, de 4 de janeiro de 2018

Nº 22835/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Institui a Semana Estadual da Pastoral da Criança Zilda Arns.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica instituída a Semana Estadual da Pastoral da Criança Zilda Arns, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de outubro.
Parágrafo único– A Semana Estadual da Pastoral da Criança Zilda Arns tem por finalidade incentivar e difundir as ações desenvolvidas pela Pastoral da Criança, especialmente o atendimento voluntário a famílias carentes, visando à redução do índice de mortalidade infantil.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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