Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 22834, de 4 de janeiro de 2018
Nº 22834/2018
Institui o Dia Estadual do Trabalhador em Transporte de Valores.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
– Fica instituído o Dia Estadual do Trabalhador em Transporte de Valores, a ser comemorado anualmente na primeira segunda-feira do mês de agosto.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL