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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2283, de 28 de dezembro de 1960

Nº 2283/1960

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Cria um Grupo Escolar em Carneirinhos, Distrito de João Monlevade, Município de Rio Piracicaba.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica autorizada a criação de um Grupo Escolar em Carneirinhos, Distrito de João Monlevade, no Município de Rio Piracicaba.
Parágrafo único- À unidade escolar a que se refere este artigo será dado o nome de “Grupo Escolar Dona Jenny Faria”.
Art. 2.
- O Grupo Escolar de que trata o artigo anterior reger-se-á pelas leis estaduais que regulam o assunto.
Art. 3.
- A execução desta lei ficará a cargo da Secretaria da Educação, através de seus órgãos especializados.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel

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