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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 22828, de 3 de janeiro de 2018

Nº 22828/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a transformação da empresa pública Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – Codemig – em sociedade de economia mista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica o Poder Executivo autorizado a adotar, em conformidade com a legislação federal, as medidas necessárias para a transformação da empresa pública Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – Codemig – em sociedade de economia mista, mantida a forma de sociedade anônima.
Parágrafo único– O Estado manterá em seu poder, no mínimo, 51% (cinquenta e um por cento) das ações com direito a voto, ressalvada a possibilidade de, com autorização legislativa, transferir o controle acionário da Codemig.
Art. 2.
– Efetivada a transformação de que trata o caput do art. 1º, a Codemig se constituirá como sociedade anônima de companhia aberta.
Art. 3.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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