Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2282, de 28 de dezembro de 1960
Nº 2282/1960
Concede isenção do imposto de transmissão “inter-vivos” à Associação Musical Uberabense.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Bolivar Drumond