Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 22810, de 29 de dezembro de 2017
Nº 22810/2017
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 21.399, de 3 de julho de 2014, que dispõe sobre a desafetação de trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao Município de Conceição do Mato Dentro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
“Art. 1º – Fica desafetado o trecho da Rodovia MG-010 compreendido entre o Km 160 e o Km 166,5, com extensão de 6,5km (seis vírgula cinco quilômetros), situado no Município de Conceição do Mato Dentro.”.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL