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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2281, de 28 de novembro de 1960

Nº 2281/1960

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede isenção do imposto de transmissão “inter-vivos” ao Minas Esporte Clube, de Lima Duarte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedida ao “Minas Esporte Clube”, da cidade de Lima Duarte, isenção do imposto de transmissão “inter-vivos” incidente na aquisição de um prédio de dois pavimentos e respectivo terreno , situados na rua Antônio Carlos, n. 121, naquela cidade, para instalação de sua respectiva sede.
Art. 2.
- O imposto será devido em dobro no caso de ser dada ao imóvel destinação diversa da prevista no artigo anterior, ou de não se cumprir, no prazo de 2 (dois) anos, a finalidade para a qual é concedida a isenção.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Bolivar Drummond

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