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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 22809, de 29 de dezembro de 2017

Nº 22809/2017

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Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Manhuaçu o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Manhuaçu imóvel com área de 852m² (oitocentos e cinquenta e dois metros quadrados), situado na Rua Amaral Franco, naquele município, e registrado sob o nº 21.200 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Manhuaçu.
Parágrafo único– O imóvel a que se refere o caput destina-se à implantação e ao funcionamento de serviços públicos municipais.
Art. 2.
– O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3.
– A autorização de que trata esta lei ficará sem efeito se, findo o prazo de cento e oitenta dias contados da lavratura da escritura pública de doação, o Município de Manhuaçu não houver procedido ao registro do imóvel.
Art. 4.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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