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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 22802, de 28 de dezembro de 2017

Nº 22802/2017

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Concede novo prazo ao donatário do imóvel de que trata a Lei nº 20.799, de 25 de julho de 2013, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Dores do Indaiá o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica concedido ao donatário do imóvel de que trata a Lei nº 20.799, de 25 de julho de 2013, o prazo de dez anos, contados da lavratura da escritura pública de doação, para cumprimento da destinação prevista no parágrafo único do art. 1º da referida lei.
Art. 2.
– O imóvel de que trata a Lei nº 20.799, de 2013, reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo previsto no art. 1º desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º daquela lei.
Art. 3.
– Fica revogado o art. 2º da Lei nº 20.799, de 2013.
Art. 4.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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