Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 228
Nº 228/1948
Dispõe sobre a taxa de assistência hospitalar, extingue o imposto de exportação e contém outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente, como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 30 de setembro de 1948.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto
Pedro Aleixo
Américo Renê Giannetti
Abgar Renault
José Rodrigues Seabra
José Baeta Viana