Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 22797, de 28 de dezembro de 2017
Nº 22797/2017
Concede novo prazo ao donatário do imóvel de que trata a Lei nº 17.702, de 4 de agosto de 2008, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Alpinópolis o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL