Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 22789, de 26 de dezembro de 2017
Nº 22789/2017
Institui o Dia Estadual de Conscientização e Combate ao Bullying.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
– Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização e Combate ao Bullying, a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de abril.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL