Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 22788, de 26 de dezembro de 2017
Nº 22788/2017
Altera a Lei nº 18.366, de 1º de setembro de 2009, que institui a Semana de Combate à Pedofilia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
“Art. 1º – Fica instituída a Semana de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, a ser realizada anualmente na semana em que recair o dia 18 de maio.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL