Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 22786, de 22 de dezembro de 2017
Nº 22786/2017
Declara de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Fervedouro, com sede no Município de Fervedouro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
– Fica declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Fervedouro, com sede no Município de Fervedouro.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL