Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 22780, de 21 de dezembro de 2017
Nº 22780/2017
Declara de utilidade pública a Federação das Associações e Conselhos Comunitários do Município de Monte Azul, com sede no Município de Monte Azul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
– Fica declarada de utilidade pública a Federação das Associações e Conselhos Comunitários do Município de Monte Azul, com sede no Município de Monte Azul.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL