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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 22741, de 12 de dezembro de 2017

Nº 22741/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza o Poder Executivo a renegociar as operações de crédito firmadas com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES –, nos termos do art. 2º da Lei Complementar federal nº 156, de 28 de dezembro de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica o Poder Executivo autorizado a renegociar as operações de crédito firmadas com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES –, nos termos do art. 2º da Lei Complementar federal nº 156, de 28 de dezembro de 2016, mantidas as garantias convencionadas originalmente.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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