Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2274, de 28 de dezembro de 1960
Nº 2274/1960
Reconhece de utilidade pública a Associação dos Surdos-Mudos de Minas Gerais.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Juarez de Sousa Carmo