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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 22732, de 21 de novembro de 2017

Nº 22732/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a denominação do Parque Estadual de Serra Nova.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– O Parque Estadual de Serra Nova, criado pelo Decreto s/ nº, de 21 de outubro de 2003, passa a denominar-se Parque Estadual Serra Nova e Talhado.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de novembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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