Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2273, de 28 de dezembro de 1960

Nº 2273/1960

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhece de utilidade pública a Associação Mineira de Diabéticos.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Mineira de Diabéticos, sociedade civil, com sede em Belo Horizonte.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Juarez de Sousa Carmo

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo