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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 22689, de 27 de outubro de 2017

Nº 22689/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação ao centro estadual de educação continuada de ensino fundamental e médio localizado no Município de Formiga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica denominado Centro Estadual de Educação Continuada Ângela Maria Cassemiro Corrêa o centro estadual de educação continuada de ensino fundamental – anos finais – e médio localizado na Rua Hortência Rodrigues de Oliveira, s/nº, no Município de Formiga.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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