Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 22680, de 24 de outubro de 2017
Nº 22680/2017
Dá denominação a escola estadual de ensino fundamental localizada no Município de Tarumirim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
– Fica denominada Escola Estadual Alacrino Pedro da Costa a escola estadual de ensino fundamental situada na localidade de Córrego do Beija-Flor, no Município de Tarumirim.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL