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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 22679, de 24 de outubro de 2017

Nº 22679/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação a escola estadual de ensino médio localizada no Município de Betim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica denominada Escola Estadual Gabriel Passos a escola estadual de ensino médio localizada na Rua Argentina, n° 64, Bairro Petrovale, no Município de Betim.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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