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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 22678, de 24 de outubro de 2017

Nº 22678/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação a escola estadual de ensino médio localizada no Município de Jaguaraçu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica denominada Escola Estadual Professora Sebastiana de Almeida e Silva a escola estadual de ensino médio localizada na Rua São José, nº 30, Centro, no Município de Jaguaraçu.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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