Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2267, de 26 de dezembro de 1960
Nº 2267/1960
Abre crédito especial ao Departamento de Águas e Energia Elétrica.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Bento Gonçalves Filho
José Bolivar Drummond