Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 22658, de 20 de setembro de 2017

Nº 22658/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública o Conselho das Associações de Ternos de Congadas e Moçambiques de Monte Alegre de Minas, com sede no Município de Monte Alegre de Minas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica declarado de utilidade pública o Conselho das Associações de Ternos de Congadas e Moçambiques de Monte Alegre de Minas, com sede no Município de Monte Alegre de Minas.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de setembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.