Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2265, de 23 de dezembro de 1960
Nº 2265/1960
Abre ao Departamento de Administração Geral o crédito especial de Cr$650.400,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Salários - Cr$638.400,00
Abono de família - Cr$ 12.000,00
Total: Cr$650.400,00.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Juarez de Souza Carmo
José Bolivar Drummond