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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2263, de 23 de dezembro de 1960

Nº 2263/1960

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Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$134.014,50.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$134.014,50 (cento e trinta e quatro mil, e quatorze cruzeiros e cinqüenta centavos), para pagamento à I.B.M. World Trade Corporation das seguintes despesas:

Fornecimento de materiais à Seção Mecanizada da Secretaria, conforme fatura n. 2.332/1.508 - Cr$42.484,50.

Locação de equipamentos de contabilidade e estatística, relativa ao mês de agosto de 1955, conforme fatura n. 505 - Cr$91.530,00.

Total: Cr$134.014,50.

Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se fizerem necessárias.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Bolivar Drummond

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