Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2263, de 23 de dezembro de 1960
Nº 2263/1960
Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$134.014,50.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Fornecimento de materiais à Seção Mecanizada da Secretaria, conforme fatura n. 2.332/1.508 - Cr$42.484,50.
Locação de equipamentos de contabilidade e estatística, relativa ao mês de agosto de 1955, conforme fatura n. 505 - Cr$91.530,00.
Total: Cr$134.014,50.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Bolivar Drummond