Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 22625, de 27 de julho de 2017
Nº 22625/2017
Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Visconde do Rio Branco a área correspondente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de julho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL