Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 22622, de 27 de julho de 2017
Nº 22622/2017
Altera a Lei nº 12.503, de 30 de maio de 1997, que cria o Programa Estadual de Conservação da Água.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
“Art. 2º – (…)
“Art. 3º – O descumprimento do disposto nesta lei sujeita o infrator às penalidades previstas para as infrações às normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos.”.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de julho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL