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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 22621, de 27 de julho de 2017

Nº 22621/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Acrescenta inciso ao art. 2º da Lei nº 11.553, de 3 de agosto de 1994, que dispõe sobre a ação do Estado com vistas ao favorecimento da realização de transplantes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica acrescentado ao caput do art. 2º da Lei nº 11.553, de 3 de agosto de 1994, o seguinte inciso XIII:

“Art. 2º – (…)

XIIIincentivar a divulgação de informações aos doadores de sangue sobre a importância do cadastramento no Redome.”.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de julho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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