Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 22620, de 27 de julho de 2017
Nº 22620/2017
Acrescenta o art. 5º-A à Lei nº 19.482, de 12 de janeiro de 2011, que dispõe sobre medidas de controle da proliferação de mosquitos transmissores da dengue, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
“Art. 5º-A – Na aplicação de medidas de prevenção e controle da proliferação do mosquito Aedes aegypti, o Estado apoiará os municípios por meio do incentivo:
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de julho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL