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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 22613, de 21 de julho de 2017

Nº 22613/2017

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Institui a Semana de Prevenção e Combate da Obesidade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica instituída a Semana de Prevenção e Combate da Obesidade, a ser realizada anualmente na semana de outubro em que recair o dia 11, Dia Nacional de Prevenção da Obesidade.
Art. 2.
– A Semana de Prevenção e Combate da Obesidade tem como objetivos:
Iinformar que a obesidade é fator de risco para várias doenças, como hipertensão, diabetes, depressão, doenças cardiovasculares, câncer, entre outras;
IIesclarecer sobre os fatores que causam o excesso de peso e a obesidade;
IIIressaltar a importância da alimentação saudável e da prática regular de exercícios físicos na prevenção e no combate da obesidade.
Art. 3.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de julho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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