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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2261, de 23 de dezembro de 1960

Nº 2261/1960

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sobre aumento de pensão vitalícia.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica elevado para Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) mensais o valor da pensão vitalícia concedida pela Lei n. 1.097, de 8 de junho de 1954, a Dona Antônia Moreira Gomes, viúva do Professor Lindolfo Gomes.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Bolivar Drumond

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