Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 22589, de 18 de julho de 2017
Nº 22589/2017
Dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado referente ao ano de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de julho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 3º da Lei nº 22.589, de 18 de julho de 2017)
“ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 19.572, de 10 de agosto de 2011)
I.1 – Cargos de Provimento em Comissão com denominação específica
| Cargo | Código | Quantitativo | Vencimento (em R$) |
| Consultor-Geral do Tribunal de Contas | CGTC | 1 | 15.577,50 |
| Assessor | AS | 16 | 15.577,50 |
| Chefe de Gabinete | CG | 16 | 15.577,50 |
| Diretor da Escola de Contas e Capacitação | DIEC | 1 | 15.577,50 |
| Diretor de Comunicação | DICOM | 1 | 15.577,50 |
| Diretor de Segurança Institucional | DISEI | 1 | 15.577,50 |
| Diretor de Tecnologia de Informação | DITI | 1 | 15.577,50 |
| Supervisor de Segurança Institucional | SUSEI | 1 | 10.384,62 |
| Supervisor de Tecnologia da Informação | SUTI | 2 | 10.384,62 |
I.2 – Cargos de Provimento em Comissão de Assistente Administrativo
| Espécie-nível | Pontuação | Vencimento (em R$) |
| AADM-1 | 14 | 7.874,81 |
| AADM-2 | 10 | 5.624,86 |
| AADM-3 | 7 | 3.937,40 |
| AADM-4 | 5 | 2.812,43 |
| AADM-5 | 2 | 1.124,97” |