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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2256, de 23 de dezembro de 1960

Nº 2256/1960

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Revigora o crédito especial aberto pela Lei n. 1.306, de 5 de novembro de 1955.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica revigorado, até 31 de dezembro de 1961, o crédito especial aberto à Secretaria da Educação pelo Art. 2º da Lei n. 1.306, de 5 de novembro de 1955, na importância de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), já revigorado pelas Leis ns. 1.615, de 7 de junho de 1957 e 1.867, de 30 de dezembro de 1958, destinado à construção, mediante concorrência pública, na cidade de Santos Dumont, de um monumento em homenagem à memória de Alberto Santos Dumont.
Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel

José Bolivar Drumond

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