Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2255, de 23 de dezembro de 1960
Nº 2255/1960
Reconhece de utilidade pública a Inspetoria São João Bosco.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade pública a Inspetoria São João Bosco, sociedade civil com sede e fôro na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 1960
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Juarez de Sousa Carmo