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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 22521, de 23 de junho de 2017

Nº 22521/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de São Sebastião da Bela Vista o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São Sebastião da Bela Vista o imóvel com área de 180 m² (cento e oitenta metros quadrados), situado nesse Município e registrado sob o nº 8.315, a fls. 116 do Livro 2-AI, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Rita do Sapucaí.
Parágrafo único– O imóvel a que se refere o caput destina-se à realização de projetos de atendimento à comunidade.
Art. 2.
– O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de junho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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